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¤  O Papel do Governo: Unidades de Conservação - UC's

Cientes da necessidade de manter e proteger porções representativas dos mais diferentes ecossistemas, não só com o intuito de garantir a biodiversidade mas também os aspectos das culturas tradicionais, os governos tem adotado medidas para a delimitação e a administração de áreas denominadas Unidades de Conservação.
O Lagamar foi reconhecido internacionalmente como uma dessas áreas e declarado Reserva da Biosfera, pela UNESCO.
Reservas da Biosfera são áreas de grandes dimensões que representam uma amostra significativa dos diferentes biomas mundiais, abrigam comunidades únicas e são de excepcional interesse, podendo ser preservadas ou modificadas, desde que seja possível a sua restauração. São declaradas pela UNESCO em todo o mundo, como instrumento para alcançar o desenvolvimento sustentável, por meio de atividades de pesquisas e programas de educação e comunicação. Sua conservação é portanto de interesse não apenas do país, mas de toda a humanidade.
No Brasil, especialmente a partir da década de 70, com o grande desenvolvimento dos movimentos ambientalistas foram criadas várias Unidades de Conservação, com regulamentação, tamanhos e localizações diferentes.
A região do Lagamar, além de conter uma das porções de maior biodiversidade do Planeta e abrigar grande parte da Mata Atlântica, atualmente a segunda floresta mais ameaçada de extinção, é habitada por comunidades que dependem diretamente do ambiente natural para a sua sobrevivência. Por isso, não só no Lagamar como em seu entorno é encontrado um número bastante representativo de Unidades de Conservação, nas quais algumas atividades econômicas são limitadas, enquanto projetos educacionais, científicos, de turismo e lazer, e de manejo dos recursos naturais são incentivados.
Unidades de Conservação (UCs) são porções do território nacional com atributos naturais relevantes. Podem ser de domínio público ou de propriedade privada, legalmente instituídas pelos poderes federal, estadual ou municipal. Seus objetivos e limites são definidos por regimes especiais de administração, baseados em legislação específica. Pertencem ao patrimônio comum, sendo sua criação prevista nas Constituições Federal e Estadual.
Entre os muitos objetivos das UCs, os principais buscam a conservação da biodiversidade, dos recursos naturais e das belezas cênicas, a preservação da vida silvestre, a proteção de sítios de valores físicos, arqueológicos e paleontológicos, além da promoção de atividades educativas e a melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais.
No momento de sua criação, as UCs são classificadas em categorias distintas, que estabelecem a sua denominação, os limites geográficos e área, os diferentes objetivos, as diretrizes, níveis de restrições e proibições de uso do espaço e dos recursos naturais. Naquelas que estabelecem maior número de impedimentos, como as Reservas Biológicas e as Estações Ecológicas, prevalece o caráter de preservação, implicando em defesa integral dos atributos naturais, visando proteção de ecossistemas quase intocados, além de pesquisa e educação ambiental. Outras, menos restritivas, muitas vezes de domínio privado, como as Áreas de Proteção Ambiental, permitem o desenvolvimento de atividades econômicas de modo regulamentado, adequado aos objetivos da conservação e manejo sustentável dos recursos.
Existe hoje uma quantidade expressiva de tipos de UCs com superposição e semelhança de conceitos, de usos e restrições, mostrando ser necessária uma melhor organização estrutural para haver coerência e poder existir verdadeira cooperação entre os níveis nacional, estadual e municipal.

Na área do Lagamar estão presentes:

Os Parques são as UCs destinadas à proteção de áreas representativas de ecossistemas com finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos científicos, educacionais e recreativos. Neles é vetado todo tipo de obra que não se prestar ao bem comum, devendo ser estruturados para a visitação pública através de equipamentos como centros de visitação, anfiteatros, trilhas, mirantes, lixeiras. Todos os rejeitos provenientes de atividades humanas devem ser tratados e dispostos adequadamente. Não são permitidas atividades econômicas, exceto no caso de comunidades culturalmente diferenciadas, indígenas ou quilômbolas, onde os direitos tradicionais de utilização de espaços e recursos naturais é assegurado.

As Estações Ecológicas (ESEC) são áreas representativas de ecossistemas destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista. Do total de sua área, no mínimo 90% deve ser destinado à preservação integral, ficando o restante, desde que exista um zoneamento aprovado, disponível para a realização de pesquisas que não prejudiquem as espécies ali existentes. Tais pesquisas permitem estudos comparativos com áreas similares da, mesma região, ocupadas e modificadas pela ação do homem, resultando em informações preciosas na busca de planejamentos racionais para a utilização dos recursos naturais.
As Estações Ecológicas devem ser criadas em terras de domínio público ou que estejam desapropriadas para esse fim.

As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) são criadas para proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais ali existentes, para melhoria da qualidade de vida das populações locais e, também para a proteção dos ecossistemas regionais. Podem ser estabelecidas em terras de domínio público e/ou privado, não sendo necessária a desapropriação. Todas as atividades desenvolvidas em seu interior, principalmente aquelas com finalidades econômicas e urbanísticas são sujeitas a um disciplinamento específico, de modo a garantir os objetivos da proteção ambiental.

As Terras Indígenas são áreas isoladas que abrigam comunidades indígenas e se destinam a evitar distúrbios pela invasão da moderna tecnologia e permitir a realização de pesquisas sobre a evolução do homem e sua integração com a terra. São de posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais ali existentes, admitindo-se atividades de subsistência que mantenham suas tradições, língua, acervo cultural e organização social.

Texto: Descubra o Lagamar
Nicia Wendel de Magalhães
Fundação SOS Mata Atlântica

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