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¤ O Papel do Governo: Unidades de Conservação
- UC's
Cientes da necessidade de manter e proteger
porções representativas dos mais diferentes
ecossistemas, não só com o intuito de garantir a
biodiversidade mas também os aspectos das culturas
tradicionais, os governos tem adotado medidas para a delimitação
e a administração de áreas denominadas
Unidades de Conservação.
O Lagamar foi reconhecido internacionalmente como uma dessas
áreas e declarado Reserva da Biosfera, pela UNESCO.
Reservas da Biosfera são áreas de grandes dimensões
que representam uma amostra significativa dos diferentes biomas
mundiais, abrigam comunidades únicas e são de
excepcional interesse, podendo ser preservadas ou modificadas,
desde que seja possível a sua restauração. São
declaradas pela UNESCO em todo o mundo, como instrumento para
alcançar o desenvolvimento sustentável, por meio de
atividades de pesquisas e programas de educação e
comunicação. Sua conservação é
portanto de interesse não apenas do país, mas de
toda a humanidade.
No Brasil, especialmente a partir da década de 70, com o
grande desenvolvimento dos movimentos ambientalistas foram criadas
várias Unidades de Conservação, com
regulamentação, tamanhos e localizações
diferentes.
A região do Lagamar, além de conter uma das porções
de maior biodiversidade do Planeta e abrigar grande parte da Mata
Atlântica, atualmente a segunda floresta mais ameaçada
de extinção, é habitada por comunidades que
dependem diretamente do ambiente natural para a sua sobrevivência.
Por isso, não só no Lagamar como em seu entorno
é encontrado um número bastante representativo de
Unidades de Conservação, nas quais algumas
atividades econômicas são limitadas, enquanto
projetos educacionais, científicos, de turismo e lazer, e
de manejo dos recursos naturais são incentivados.
Unidades de Conservação (UCs) são porções
do território nacional com atributos naturais relevantes.
Podem ser de domínio público ou de propriedade
privada, legalmente instituídas pelos poderes federal,
estadual ou municipal. Seus objetivos e limites são
definidos por regimes especiais de administração,
baseados em legislação específica. Pertencem
ao patrimônio comum, sendo sua criação
prevista nas Constituições Federal e Estadual.
Entre os muitos objetivos das UCs, os principais buscam a conservação
da biodiversidade, dos recursos naturais e das belezas cênicas,
a preservação da vida silvestre, a proteção
de sítios de valores físicos, arqueológicos e
paleontológicos, além da promoção de
atividades educativas e a melhoria da qualidade de vida das populações
tradicionais.
No momento de sua criação, as UCs são
classificadas em categorias distintas, que estabelecem a sua
denominação, os limites geográficos e
área, os diferentes objetivos, as diretrizes, níveis
de restrições e proibições de uso do
espaço e dos recursos naturais. Naquelas que estabelecem
maior número de impedimentos, como as Reservas Biológicas
e as Estações Ecológicas, prevalece o caráter
de preservação, implicando em defesa integral dos
atributos naturais, visando proteção de ecossistemas
quase intocados, além de pesquisa e educação
ambiental. Outras, menos restritivas, muitas vezes de domínio
privado, como as Áreas de Proteção Ambiental,
permitem o desenvolvimento de atividades econômicas de modo
regulamentado, adequado aos objetivos da conservação
e manejo sustentável dos recursos.
Existe hoje uma quantidade expressiva de tipos de UCs com
superposição e semelhança de conceitos, de
usos e restrições, mostrando ser necessária
uma melhor organização estrutural para haver coerência
e poder existir verdadeira cooperação entre os níveis
nacional, estadual e municipal.
Na área do Lagamar estão presentes:
Os Parques são as UCs destinadas à proteção
de áreas representativas de ecossistemas com finalidade de
resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção
integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização
para objetivos científicos, educacionais e recreativos.
Neles é vetado todo tipo de obra que não se prestar
ao bem comum, devendo ser estruturados para a visitação
pública através de equipamentos como centros de
visitação, anfiteatros, trilhas, mirantes, lixeiras.
Todos os rejeitos provenientes de atividades humanas devem ser
tratados e dispostos adequadamente. Não são
permitidas atividades econômicas, exceto no caso de
comunidades culturalmente diferenciadas, indígenas ou quilômbolas,
onde os direitos tradicionais de utilização de espaços
e recursos naturais é assegurado.
As Estações Ecológicas (ESEC) são
áreas representativas de ecossistemas destinadas à
realização de pesquisas básicas e aplicadas,
à proteção do ambiente natural e ao
desenvolvimento da educação conservacionista. Do
total de sua área, no mínimo 90% deve ser destinado
à preservação integral, ficando o restante,
desde que exista um zoneamento aprovado, disponível para a
realização de pesquisas que não prejudiquem
as espécies ali existentes. Tais pesquisas permitem estudos
comparativos com áreas similares da, mesma região,
ocupadas e modificadas pela ação do homem,
resultando em informações preciosas na busca de
planejamentos racionais para a utilização dos
recursos naturais.
As Estações Ecológicas devem ser criadas em
terras de domínio público ou que estejam
desapropriadas para esse fim.
As Áreas de Proteção Ambiental (APAs)
são criadas para proteger e conservar a qualidade ambiental
e os sistemas naturais ali existentes, para melhoria da qualidade
de vida das populações locais e, também para
a proteção dos ecossistemas regionais. Podem ser
estabelecidas em terras de domínio público e/ou
privado, não sendo necessária a desapropriação.
Todas as atividades desenvolvidas em seu interior, principalmente
aquelas com finalidades econômicas e urbanísticas são
sujeitas a um disciplinamento específico, de modo a
garantir os objetivos da proteção ambiental.
As Terras Indígenas são áreas isoladas
que abrigam comunidades indígenas e se destinam a evitar
distúrbios pela invasão da moderna tecnologia e
permitir a realização de pesquisas sobre a evolução
do homem e sua integração com a terra. São de
posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto
exclusivo das riquezas naturais ali existentes, admitindo-se
atividades de subsistência que mantenham suas tradições,
língua, acervo cultural e organização social.
Texto: Descubra o Lagamar
Nicia Wendel de Magalhães
Fundação SOS Mata Atlântica
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